Estatuto da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina
Fundada em 19 de maio de 1990. Estatuto registrado no Cartório, 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/ RS, em 19 de abril de 1991 sob o registro 13.990.
ÍNDICE Estatuto
Capítulo I – Da Organização
Capítulo II – Do Patrimônio e das Receitas
Capítulo III – Da Administração
Capítulo IV – Da Admissão de Membros
Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Capítulo VI – Das Reuniões e Assembleias
Capítulo VII – Disposições Finais
ESTATUTO DA ACADEMIA SUL-RIOGRANDENSE DE MEDICINA
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º – A Academia Sul-Riograndense de Medicina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Rua Bernardo Pires, n°. 280 – sala 402, em Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o n°. 94.077.021/0001-59, rege-se pelo presente Estatuto e legislação que aplicável. A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, fundada em 19 de maio de 1990, na cidade de Porto Alegre (RS), onde tem sua sede e foro, é uma associação sem fins lucrativos, com finalidade científica e cultural, com prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º. – A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina tem por finalidades:
1 – contribuir para o desenvolvimento e progresso da Medicina e Ciências correlatas;
2 – colaborar com as autoridades oficiais competentes em assuntos relativos à Saúde Pública e problemas correlatos, apresentar sugestões, solicitar providências e, quando for o caso, responder a consultas encaminhadas por ditas autoridades;
3 – manter intercâmbio com entidades afins e com Instituições Públicas e Privadas de finalidades semelhantes ou complementares às suas;
4 – cultivar a memória e tradições da Medicina do Rio Grande do Sul e organizar um acervo sobre História da Medicina no Rio Grande do Sul e no Brasil.
Artigo 3º – A Academia compor-se-á de:
a. membros titulares;
b. membros eméritos;
c. membros honorários, nacionais e estrangeiros;
d. membros correspondentes, nacionais e estrangeiros.
§ 1º – Os Membros Titulares ocuparão as cadeiras do Plenário da Academia, numeradas de 1 a 60 (um a sessenta)
§ 2º – Cada cadeira terá como patrono um vulto ilustre da Medicina do Rio Grande do Sul, falecido antes da fundação da Academia, conforme relação constante do Regimento Interno.
§ 3º – O Regimento Interno especificará as condições de ingresso e atribuições dos Membros de cada categoria.
Artigo 4º – Os Membros da Academia, para todos os efeitos designados neste Estatuto como “Acadêmicos”, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, em nome da Academia, pelos representantes da mesma.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 5º – O patrimônio da Associação é constituído dos bens que vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º – A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
§ 3º – A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 6º – Constituem receitas da Associação:
I. as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II. as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III. os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV. as receitas operacionais e patrimoniais;
V. as anuidades dos Membros Titulares;
VI. as taxas de admissão de novos membros;
VII. as taxas recebidas a qualquer título.
Art. 7º – O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º – A Academia será administrada por uma Diretoria constituída por presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, tesoureiro e orador oficial.
§ 1º – A eleição da diretoria realizar-se-á no mês de abril.
§ 2º – A eleição da diretoria será feita da seguinte maneira:
a. o plenário, com um quórum mínimo de 25 Membros com direito a voto, elegerá, por maioria simples e em votação secreta, o presidente e os dois vice-presidentes;
b. em caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação;
c. o presidente eleito escolherá os demais membros da Diretoria.
§ 3° – A Mesa Diretora dos trabalhos será constituída pelo presidente, primeiro ou, em sua falta, segundo vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
Artigo 9º – O mandato dos membros da diretoria será de um ano, admitindo-se uma única recondução, para mandatos consecutivos no mesmo cargo.
§ 1º – O processo de recondução dos membros da diretoria seguirá os trâmites descritos no Artigo 8º, § 2º e § 3º.
Artigo 10º – A Academia será representada, em Juízo ou fora dele, pelo Presidente ou pessoas por ele designadas.
§ 1º – Na falta do Presidente, a representação caberá ao Membro imediato da Diretoria, na ordem em que está enunciada a composição da mesma no caput do Artigo 8º deste Estatuto.
Artigo 11º – São atribuições do Presidente:
a. convocar e presidir as sessões;
b. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e todas as resoluções da Diretoria;
c. apresentar relatório anual no qual seja apreciado o estado social e econômico da Academia;
d. admitir e demitir auxiliares e empregados;
e. autorizar as despesas;
f. rubricar os livros de atas;
g. assinar os diplomas e, com o tesoureiro, as transações financeiras;
h. assinar, com o primeiro secretário, as atas das sessões e todos os documentos da Academia;
i. dar posse aos novos Membros da Academia;
j. em caso de ausência temporária de algum membro da diretoria, designar seu substituto;
k. tomar todas as providências de caráter administrativo e resolver os casos não-previstos neste regimento;
l. ter voto de qualidade;
m. passar a direção dos trabalhos ao seu substituto, quando pretender apresentar propostas e indicações suscetíveis de discussão e votação;
n. poderá suspender ou encerrar as sessões, sem consulta ao plenário, quando as circunstâncias o exigirem.
o. instituir, manter ou cancelar projetos da Academia, após deliberação da Diretoria;
p. suspender ou encerras as sessões, sem consulta ao plenário, quando as circunstâncias o exigirem.
Artigo 12º – São atribuições dos vice-presidentes:
a. ao primeiro vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos;
b. ao segundo vice-presidente caberá substituir o 1º vice-presidente em seus impedimentos.
Artigo 13º – Ao primeiro secretário compete:
a. substituir o 2º vice-presidente em seus impedimentos;
b. convocar os acadêmicos para as reuniões;
c. organizar e manter em dia a lista do quadro social, indicando ao presidente as vagas a preencher;
d. secretariar as sessões e redigir as respectivas atas;
e. apresentar, na última reunião de cada exercício, o relatório das atividades da Academia;
f. ter, sob sua coordenação, o pessoal necessário para o serviço de secretaria, zelar pela ordem e conservação da sede social, fiscalizar e fazer cumprir o regimento e redigir a correspondência.
Artigo 14º – Compete ao segundo secretário:
a. substituir o primeiro secretário em seus impedimentos;
b. organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos com os seus respectivos currículos.
Artigo 15º – Compete ao tesoureiro:
a. encarregar-se das atividades financeiras da Academia;
b. elaborar o orçamento anual, propondo à Diretoria a contribuição devida por cada Membro (mensal, semestral ou anual);
c. providenciar na cobrança das contribuições e depositá-las em conta própria da Academia;
d. realizar as despesas autorizadas da Academia;
e. indicar à Diretoria o nome do acadêmico que tenha deixado de pagar sua contribuição em dois anos consecutivos;
f. fornecer à diretoria o balanço anual e todas as informações que lhe forem solicitadas;
g. manter controle das despesas e receitas;
h. dar quitação a todos pagamentos efetuados e recebidos;
i. remeter ao primeiro secretário, no final da gestão, os documentos relativos às finanças, acompanhados de sua prestação de contas;
j. assinar, com o presidente, as transações financeiras.
Artigo 16º – Qualquer acadêmico poderá falar em nome da Academia quando designado pelo presidente. O orador oficial terá as seguintes atribuições:
a. nas sessões de aniversário da Academia, fazer uma apreciação sucinta sobre os novos acadêmicos ingressados no ano social e também o elogio fúnebre dos acadêmicos falecidos durante o mesmo período;
b. proferir a alocução correspondente nas solenidades promovidas pela Academia, ou naquelas em que a mesma venha a tomar parte.
CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 17º – O ingresso de um novo Membro Titular dependerá de abertura de vaga, que poderá ocorrer por passagem do Titular a Emérito, por falecimento ou por renúncia, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo Único – A abertura de vaga será declarada pelo Presidente na sessão ordinária imediata à data em que a mesma se verificar.
Artigo 18º – A admissão de Membro Titular far-se-á por eleição, pelo Plenário, em escrutínio secreto, exigindo-se um quórum de instalação de 25 (vinte e cinco) acadêmicos com direito a voto, e aprovação do candidato por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único – As normas para a votação, apuração, procedimento em casos especiais e outras possibilidades serão regulamentadas no Regimento Interno.
Artigo 19º – Passarão a Eméritos os Membros Titulares que manifestarem essa intenção e que, tendo pelo menos dez anos de pertencimento à Academia, completarem 75 anos de idade ou 45 anos de formado.
Parágrafo Único – Os Membros Eméritos continuam a ocupar cadeiras do Plenário, não numeradas.
Artigo 20º – O título de Membro Honorário ou Correspondente só poderá ser concedido a médicos diplomados há mais de quinze anos e possuidores de títulos e trabalhos de reconhecido valor científico, na forma do Regimento Interno.
Artigo 21º – Os primeiros ocupantes das sessenta cadeiras reservadas aos titulares serão considerados Membros Fundadores da Academia.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 22º – São direitos e deveres dos associados:
I. cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II. zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;
III. comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV. convocar reunião dos Acadêmicos, nos termos do art. 28;
V. votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI. pagar em dia as suas contribuições.
Artigo 23º – Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a. advertência;
b. suspensão;
c. jubilação;
d. exclusão.
§ 1º – Será jubilado o membro que não tenha 30% (trinta por cento) de presença nas reuniões ordinárias de um ano civil, com número absoluto arredondado conforme a primeira casa decimal. Nesse caso sua cadeira será considerada vaga.
§ 2º – Serão consideradas solicitações prévias de afastamento por 1 (um) ano, dirigidas à Diretoria, período passível de prorrogação, a critério da mesma.
Artigo 24º – As penalidades de advertência, suspensão e jubilação serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Artigo 25º – A exclusão do associado somente é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. violação do estatuto social;
II. difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. conduta antiética.
§ 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes, exceto no caso previsto no art. 24, parágrafo único;
§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
§4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
§ 5º – A Assembleia Geral que julgar o recurso de exclusão deverá ser convocada especialmente para este fim, e decidido, no mínimo por dois terços dos presentes, nos termos da lei.
Artigo 26º – Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS
Artigo 27º – A Academia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, em reuniões extraordinárias, quando isso se fizer necessário, por convocação do Presidente ou solicitação de, pelo menos, quinze Acadêmicos com direito a voto.
§ 1º – As sessões ordinárias e assembleias gerais, presenciais ou virtuais, realizar-se-ão com a presença de, pelo menos, quinze acadêmicos;
§ 2º – As decisões da Academia serão tomadas por votação simbólica, nominal, ou por escrutínio secreto, por maioria simples dos votantes presentes, respeitando o quórum de instalação;
§ 3º – Para a eleição da Diretoria, que se realizará na sessão ordinária do mês de abril, é necessária a presença mínima de vinte e cinco Acadêmicos com direito a voto;
§ 4º – A posse da Diretoria será na primeira sessão após a eleição, em sessão solene.
Artigo 28º – Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
I. aprovar as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
II. eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria;
III. aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
IV. sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
V. deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI. autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VII. decidir sobre a reforma do presente estatuto, nos termos do art. 32;
VIII. deliberar sobre a extinção da Associação;
IX. decidir os casos omissos neste Estatuto;
X. destituir Membro(s) da Diretoria, ou toda a Diretoria, mediante convocação da Assembleia Geral com 30 dias de antecedência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 29º – A Academia entrará em recesso de 15 de dezembro a 15 de fevereiro, podendo ser convocada em caráter extraordinário, caso a Diretoria o julgue necessário.
Artigo 30º – A Academia terá símbolos representativos e símbolos de identificação dos Acadêmicos, cuja descrição e regra de uso figurarão no Regimento Interno.
Artigo 31º – O exercício de funções acadêmicas não dá direito a qualquer remuneração ou vantagem material.
Artigo 32º – Nos casos de reforma deste Estatuto, a Assembleia Geral será convocada para fim específico, a pedido de pelo menos 1/5 dos associados com direito de voto e, para aprovação de qualquer modificação, exige-se a sanção de dois terços dos Acadêmicos presentes com direito de voto.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º – A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Artigo 34º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 35º – A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Artigo 36º – A extinção da Academia só poderá ser decidida por maioria absoluta da totalidade dos Acadêmicos com direito a voto, em sessão a que estejam presentes três quartos da totalidade dos Membros Titulares e Eméritos.
Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e valores da Academia serão transferidos à Associação Médica do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2023.