Estatuto da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina
Fundada em 19 de maio de 1990. Estatuto registrado no Cartório, 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/ RS, em 19 de abril de 1991 sob o registro 13.990.
ACADEMIA SUL-RIO-GRANDENSE DE MEDICINA
ÍNDICE
- Estatuto
- Capítulo I – Da Organização
- Capítulo II – Do Patrimônio e das Receitas
- Capítulo III – Da Administração
- Capítulo IV – Da Admissão de Membros
- Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Membros
- Capítulo VI – Das Reuniões e Assembleias
- Capítulo VII – Disposições Finais
ESTATUTO DA ACADEMIA SUL-RIO-GRANDENSE DE MEDICINA
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º – A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Rua Bernardo Pires, nº 280 – sala 402, em Porto Alegre/RS, Bairro Santana – CEP: 90620-010, inscrita no CNPJ sob o nº 94.077.021/0001-59, rege-se pelo presente Estatuto e legislação que aplicável. A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, fundada em 19 de maio de 1990, na cidade de Porto Alegre (RS), onde tem sua sede e foro, tem finalidade científica e cultural, com prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º – A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina tem por finalidades:
1 – contribuir para o desenvolvimento e progresso da Medicina e Ciências correlatas;
2 – colaborar com as autoridades oficiais competentes em assuntos relativos à Saúde Pública e problemas correlatos, apresentar sugestões, solicitar providências e, quando for o caso, responder a consultas encaminhadas por ditas autoridades;
3 – manter intercâmbio com entidades afins e com Instituições Públicas e Privadas de finalidades semelhantes ou complementares às suas;
4 – cultivar a memória e tradições da Medicina do Rio Grande do Sul e organizar um acervo sobre História da Medicina no Rio Grande do Sul e no Brasil.
Artigo 3º – A Academia compor-se-á de:
a) membros titulares;
b) membros eméritos;
c) membros honorários, nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes, nacionais e estrangeiros.
§ 1º – Os Membros Titulares ocuparão as cadeiras do Plenário da Academia, numeradas de 1 a 60 (um a sessenta).
§ 2º – Cada cadeira terá como patrono um vulto ilustre da Medicina do Rio Grande do Sul, falecido antes da fundação da Academia, conforme relação constante do Regimento Interno.
§ 3º – O Regimento Interno especificará as condições de ingresso e atribuições dos Membros de cada categoria.
Artigo 4º – Os Membros da Academia, para todos os efeitos designados neste Estatuto como “Acadêmicos”, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, em nome da Academia, pelos representantes da mesma.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Artigo 5º – O patrimônio da Associação é constituído dos bens que vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1º – As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º – A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
§ 3º – A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 6º – Constituem receitas da Associação:
I – as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II – as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV – as receitas operacionais e patrimoniais;
V – as anuidades dos Membros Titulares;
VI – as taxas de admissão de novos membros;
VII – as taxas recebidas a qualquer título.
Artigo 7º – O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º – A Academia será administrada por uma Diretoria constituída por presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, tesoureiro e orador oficial.
§ 1º – A eleição da Diretoria realizar-se-á no mês de abril e sua posse no mês de maio.
§ 2º – A eleição da Diretoria, em sessão presencial ou virtual, será feita da seguinte maneira:
a) o plenário, com um quórum mínimo de 25 Membros com direito a voto, elegerá, por maioria simples e em votação secreta, o presidente e os dois vice-presidentes;
b) em caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação;
c) o presidente eleito escolherá os demais membros da Diretoria.
§ 3º – A Mesa Diretora dos trabalhos será constituída pelo presidente, primeiro ou, em sua falta, segundo vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
Artigo 9º – O mandato dos membros da Diretoria será de um ano, admitindo-se uma única recondução, para mandatos consecutivos no mesmo cargo.
§ 1º – O processo de recondução dos membros da Diretoria seguirá os trâmites descritos no Artigo 8º, § 2º e § 3º.
Artigo 10º – A Academia será representada, em Juízo ou fora dele, pelo Presidente ou pessoas por ele designadas.
§ 1º – Na falta do Presidente, a representação caberá ao Membro imediato da Diretoria, na ordem em que está enunciada a composição da mesma no caput do Artigo 8º deste Estatuto.
Artigo 11º – São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as sessões;
b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e todas as resoluções da Diretoria;
c) apresentar relatório anual no qual seja apreciado o estado social e econômico da Academia;
d) admitir e demitir auxiliares e empregados;
e) autorizar as despesas;
f) rubricar os livros de atas;
g) assinar os diplomas e, com o tesoureiro, as transações financeiras;
h) assinar, com o primeiro secretário, as atas das sessões e todos os documentos da Academia;
i) dar posse aos novos Membros da Academia;
j) em caso de ausência temporária de algum membro da Diretoria, designar seu substituto;
k) tomar todas as providências de caráter administrativo e resolver os casos não previstos neste regimento;
l) ter o voto de qualidade;
m) passar a direção dos trabalhos ao seu substituto, quando pretender apresentar propostas e indicações suscetíveis de discussão e votação;
n) criar grupos de assessoramento à Diretoria;
o) instituir, manter ou cancelar projetos da Academia, após deliberação da Diretoria;
p) suspender ou encerrar as sessões, sem consulta ao plenário, quando as circunstâncias o exigirem.
Artigo 12º – São atribuições dos vice-presidentes:
a) ao primeiro vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos;
b) ao segundo vice-presidente caberá substituir o primeiro vice-presidente em seus impedimentos.
Artigo 13º – Ao primeiro secretário compete:
a) substituir o segundo vice-presidente em seus impedimentos;
b) convocar os acadêmicos para as reuniões;
c) organizar e manter em dia a lista do quadro social, indicando ao presidente as vagas a preencher;
d) secretariar as sessões e redigir as respectivas atas;
e) apresentar, na última reunião de cada exercício, o relatório das atividades da Academia;
f) ter, sob sua coordenação, o pessoal necessário para o serviço de secretaria, zelar pela ordem e conservação da sede social, fiscalizar e fazer cumprir o regimento e redigir a correspondência.
Artigo 14º – Compete ao segundo secretário:
a) substituir o primeiro secretário em seus impedimentos;
b) organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos com os seus respectivos currículos.
Artigo 15º – Compete ao tesoureiro:
a) encarregar-se das atividades financeiras da Academia;
b) elaborar o orçamento anual, propondo à Diretoria a contribuição devida pelos Membros (mensal, semestral ou anual);
c) providenciar na cobrança das contribuições e depositá-las em conta própria da Academia;
d) realizar as despesas autorizadas da Academia;
e) indicar à Diretoria o nome do acadêmico que tenha deixado de pagar sua contribuição em dois anos consecutivos;
f) fornecer à Diretoria o balanço anual e todas as informações que lhe forem solicitadas;
g) manter controle das despesas e receitas;
h) dar quitação a todos pagamentos efetuados e recebidos;
i) remeter ao primeiro secretário, no final da gestão, os documentos relativos às finanças, acompanhados de sua prestação de contas;
j) endossar, com o presidente, as transações financeiras.
Artigo 16º – Qualquer acadêmico poderá falar em nome da Academia quando designado pelo presidente. O orador oficial terá as seguintes atribuições:
a) nas sessões de aniversário da Academia, fazer uma apreciação sucinta sobre os novos acadêmicos ingressados no ano social e também o elogio fúnebre dos acadêmicos falecidos durante o mesmo período;
b) proferir a alocução correspondente nas solenidades promovidas pela Academia, ou naquelas em que a mesma venha a tomar parte.
CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 17º – O ingresso de um novo Membro Titular dependerá de abertura de vaga, que poderá ocorrer por passagem do Titular a Emérito, por falecimento ou por renúncia, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Único – A abertura de vaga será declarada pelo Presidente na sessão ordinária imediata à data em que a mesma se verificar.
Artigo 18º – A admissão de Membro Titular far-se-á por eleição, pelo Plenário, em escrutínio secreto, exigindo-se um quórum de instalação de 25 (vinte e cinco) acadêmicos com direito a voto, e aprovação do candidato por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único – Os critérios de inscrição, as normas para a votação, apuração, procedimento em casos especiais e outras possibilidades serão regulamentadas no Regimento Interno.
Artigo 19º – Passarão a Eméritos os Membros Titulares que manifestarem pessoalmente ou, em caso de impossibilidade, por meio de responsável legal, essa intenção e que, tendo pelo menos dez anos de pertencimento à Academia, completarem 75 anos de idade ou 45 anos de formado.
Parágrafo Único – Os Membros Eméritos continuam a ocupar cadeiras do Plenário, não numeradas.
Artigo 20º – O título de Membro Honorário ou Correspondente só poderá ser concedido a médicos diplomados há mais de quinze anos e possuidores de títulos e trabalhos de reconhecido valor científico, na forma do Regimento Interno.
Artigo 21º – Os primeiros ocupantes das sessenta cadeiras reservadas aos titulares serão considerados Membros Fundadores da Academia.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 22º – São direitos e deveres dos associados:
I – cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II – zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;
III – comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV – convocar reunião dos Acadêmicos, nos termos do art. 28;
V – votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI – pagar em dia as suas contribuições.
Artigo 23º – Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) jubilação;
d) exclusão.
§ 1º – Será jubilado o membro que não tenha 30% (trinta por cento) de presença nas reuniões ordinárias de um ano civil, com número absoluto arredondado conforme a primeira casa decimal. Nesse caso sua cadeira será considerada vaga.
§ 2º – Serão consideradas solicitações prévias de afastamento por 1 (um) ano, dirigidas à Diretoria, período passível de prorrogação, a critério da mesma.
Artigo 24º – As penalidades de advertência, suspensão e jubilação serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
Parágrafo Único – Quando o infrator for um membro da Diretoria, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Artigo 25º – A exclusão do associado somente é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I – violação do estatuto social;
II – difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV – conduta antiética.
§ 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes, exceto no caso previsto no art. 24, parágrafo único.
§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
§ 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 5º – A Assembleia Geral que julgar o recurso de exclusão deverá ser convocada especialmente para este fim, e decidido no mínimo por dois terços dos presentes, nos termos da lei.
Artigo 26º – Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS
Artigo 27º – A Academia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, em reuniões extraordinárias, quando isso se fizer necessário, por convocação do Presidente ou solicitação de, pelo menos, quinze Acadêmicos com direito a voto.
§ 1º – As sessões ordinárias e assembleias gerais, presenciais ou virtuais, realizar-se-ão com a presença de, pelo menos, quinze acadêmicos.
§ 2º – As decisões da Academia serão tomadas por votação simbólica, nominal, ou por escrutínio secreto, por maioria simples dos votantes presentes, respeitando o quórum de instalação.
§ 3º – Para a eleição da Diretoria, que se realizará na sessão ordinária do mês de abril, é necessária a presença mínima de vinte e cinco Acadêmicos com direito a voto.
§ 4º – A posse da Diretoria será na sessão de maio.
Artigo 28º – Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
I – aprovar as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
II – eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria;
III – aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
IV – sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
V – deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VII – decidir sobre a reforma do presente estatuto, nos termos do art. 32;
VIII – deliberar sobre a extinção da Associação;
IX – decidir os casos omissos neste Estatuto;
X – destituir Membro(s) da Diretoria, ou toda a Diretoria, mediante convocação da Assembleia Geral com 30 dias de antecedência.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 29º – A Academia entrará em recesso de 15 de dezembro a 15 de fevereiro, podendo ser convocada em caráter extraordinário, caso a Diretoria o julgue necessário.
Artigo 30º – A Academia terá símbolos representativos e símbolos de identificação dos Acadêmicos, cuja descrição e regra de uso figurarão no Regimento Interno.
Artigo 31º – O exercício de funções acadêmicas não dá direito a qualquer remuneração ou vantagem material.
Artigo 32º – Nos casos de reforma deste Estatuto, a Assembleia Geral será convocada para fim específico, a pedido de pelo menos 1/5 dos associados com direito de voto, conforme art. 60, do Código Civil/RS; e, para aprovação de qualquer modificação, exige-se a sanção de dois terços dos Acadêmicos presentes com direito de voto.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º – A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Artigo 34º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 35º – A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em documentos revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Artigo 36º – A extinção da Academia só poderá ser decidida por maioria absoluta da totalidade dos Acadêmicos com direito a voto, em sessão a que estejam presentes três quartos da totalidade dos Membros Titulares e Eméritos.
Parágrafo Único – Em caso de extinção, os bens e valores da Academia serão transferidos à Associação Médica do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2025.
Sérgio de Paula Ramos
Presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina