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Regimento


ACADEMIA SUL-RIO-GRANDENSE DE MEDICINA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º – A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina é uma sociedade civil, científica e cultural, e rege-se pelo seu Estatuto, aprovado e registrado no Cartório de Registro Especial, em 19 de abril de 1991, com modificações registradas em 3 de maio de 2010 e 4 de janeiro de 2024.

Artigo 2º – Os membros que compõem a Academia são distribuídos em 4 categorias: membros titulares, membros eméritos, membros honorários e membros correspondentes.

Parágrafo único – Aos membros titulares caberão as 60 cadeiras da Academia, cujos respectivos patronos são os seguintes, em ordem alfabética:


PATRONOMEMBRO TITULAR
01 Alfeu Bicca de MedeírosFernando Pombo Dornelles
02 Alvaro Barcellos FerreiraJoel Sperb Barcellos
03 Antonio Alves de Paula AzambujaDomingos Otavio Lorenzoni D’Avila
04 Antônio Olivé LeiteGerda Horn Caleffi
05 Antonio Saint Pastous de FreitasDarcy de Oliveira Ilha
06 Astrogildo de AzevedoAlberto Thomaz Londero
07 Augusto DupratLaviera Bessonat Laurindo
08 Aurelíano de Figueiredo PintoNilson Luis May
09 Aurélio de Lima PyAirton Jorge Varella
10 Bruno Atílio MarsiajFernando Carneiro Becker
11 Carlos Candal dos SantosRoberto Medaglia Marroni
12 Carlos Niederauer HofmeisterRudah Jorge
13 Carlos Humberto WallauCarlos Huberto Wallau
14 Celestino de Moura PrunesPedro Luiz Costa
15 Celso Machado de AquinoJoão Baptista Fernandes
16 Cesar Augusto da Costa AvilaIvo Adolpho Kuhl
17 Clovis BoppJoão Polanczyk
18 Darcy XavierAmilcar Goyheneix Gigante
19 Decio de Almeida Martins CostaRaul Gastão Seibel
20 Dionélío Tubino MachadoCezar Costa
21 Edmundo Berchon Des EssartsLuiz Mário Moraes Gonçalves
22 Eduardo Sarmento Leite da FonsecaWalter Ghezzi
23 Elyseu PaglioliNelson Pires Ferreira
24 Estela BudianskiCesar Gomes Victora
25 Flávio Kroeff PiresEugenio Mentz
26 Francisco de Castilhos Marques PereiraFernando Antonio Lucchese
27 Frederico RítterMario Coutinho
28 Gabino Prates da FonsecaBento Villamil Gonçalves
29 Heitor Annes DiasJorge Escobar Pereira Lima
30 Homero FleckCarlos Ary Vargas Souto
31 Hildebrando WestwphalenJorge Molz Westphalen
32 Hugolino Leal de AndradeCarlos Osório Lopes
33 Ivo Correa MeyerRivadávia Correa Meyer
34 Jacinto Godoy GomesEllis Arlindo D’Arrigo Busnello
35 Jacy Carneiro MonteiroTelmo Kruse
36 Jandyr Maya FaillaceNewton Neves da Silva
37 João Carlos Gomes da SilveiraGustavo Py Gomes da Silveira
38 João Guilherme ValentimIvo Schiavo Drago
39 João Lisboa de AzevedoFranklin Veríssimo
40 José Fernando Domingues CarneiroNelson da Silva Porto
41 José Luiz Flores SoaresCésar Duílio Varejão Bernardi
42 José Mariano da RochaJosé Mariano da Rocha Filho
43 Luiz Francisco Guerra BlessmannArthur Mickelberg
44 Luiz Soares Sarmento BarataHenrique Sarmento Barata
45 Manuel José Pereira FilhoJosé Carvalho Belardinelli
46 Maria Clara Mariano da RochaAntonio Spolidoro
47 Mario Alvares MartinsCyro dos Santos Martins
48 Mario do Amaral AraujoJosé do Amaral Braga Filho
49 Mário TottaMário Brum Braga
50 Martim GomesGilberto Tubino da Sílva
51 Mauricio SeligmanCarlos Grossman
52 Moyses Alves de MenezesNaum Kaiserman
53 Octávio de SouzaHeitor Cirne Lima
54 Olympio Olinto de OliveiraMário Rigatto
55 Paulo de Queíroz Telles TibiriçaBruno Wayhs
56 Paulo Luiz Vianna GuedesManoel Antonio Pitta Pinheiro de Albuquerque
57 Protásio Antonio AlvesEdison Luzardo de Almeída
58 Raul Moreira da SilvaGabino Peixoto de Miranda
59 Raul PillaUbirajara Indio Carvalho da Motta
60 Thomaz Laranjeira MarianteRubens Mário Garcia Maciel



CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES

Artigo 3o – As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente no último sábado de cada mês e as sessões solenes nas oportunidades em que se fizerem necessárias.

Artigo 4o – A Diretoria poderá convidar personalidades de notório saber, não pertencentes à Academia, para proferir conferências, apresentar comunicações ou participar de mesas redondas e cursos incluídos na programação das atividades acadêmicas.

Artigo 5º – As sessões ordinárias e assembleias gerais obedecerão às seguintes normas:

a – aposição da assinatura no livro de presença, para verificação do quórum mínimo de 15 membros; 
b – havendo quórum, o presidente abrirá a sessão e submeterá à apreciação a ata da sessão anterior; 
c – leitura do expediente;
d – comunicações e respectivas discussões;
e – concessão da palavra ao conferencista;
f – a duração ordinária das sessões será de até 3 (três) horas; 
g – conforme o tipo de reunião, ao presidente caberá fixar previamente o tempo para os oradores.

Artigo 6° – O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da Diretoria e quaisquer outros assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado neste Regimento Interno, serão decididos por votação do Plenário.

Parágrafo único – Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo dos membros Titulares em dia com a Tesouraria e membros Eméritos, e deve ser exercido pessoalmente, de modo presencial ou virtual, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração.


CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE MEMBROS

Artigo 7º – Quando houver vaga no quadro de membros Titulares, a Diretoria declarará abertas as inscrições, que permanecerão abertas pelo prazo de 30 dias, a partir de Edital divulgado em veículo de circulação estadual.

Artigo 8º – Para concorrer à vaga de membro Titular, são necessários os seguintes requisitos:

a – inscrever-se na sede da Academia, no prazo estipulado, ou ser apresentado, no mínimo, por 10 (dez) membros titulares, com a concordância do candidato;
b – ser brasileiro nato ou naturalizado;
c – estar no gozo de seus direitos civis;
d – estar habilitado, segundo as leis do País, ao exercício da Medicina, tendo, pelo menos, l5 anos de formado;
e – exercer a Medicina no Estado do Rio Grande do Sul;
f – apresentar declaração do Conselho Regional de Medicina de não haver sofrido penalidade por transgressão ao Código de Ética Médica;
g – apresentar seu curriculum vitae e Memorial.

Artigo 9º – Encerradas as inscrições, o presidente designará uma comissão de 3 membros encarregada de dar parecer sobre a documentação apresentada, tendo o prazo de 30 dias para examinar a matéria e, neste período, receber, em caráter sigiloso, impugnação devidamente fundamentada partida de membro Titular ou Emérito.

Parágrafo único – O parecer da comissão supra referida concluirá, apenas, se cada candidato está ou não em condições de concorrer a uma vaga na Academia.  Este parecer será encaminhado previamente aos membros Titulares e Eméritos, com o Memorial. O parecer será, preliminarmente, apreciado pelo plenário e, após, será efetuada a escolha por votação secreta, exigindo-se um quórum de instalação de 25 membros Titulares ou Eméritos com direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos presentes.  No caso de nenhum dos candidatos obter este quorum, será efetuada nova eleição entre os dois candidatos mais votados e aprovação por maioria simples.  Persistindo o empate, será escolhido aquele com mais tempo de formatura.

Artigo 10º – A posse de membro Titular será em sessão solene, em data fixada pela Diretoria, com o seguinte desdobramento:

a – o novo membro deverá proceder a um breve relato biográfico do seu antecessor;
b – prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções tomadas pela Academia, trabalhar pelo seu prestígio, pelo engrandecimento da Medicina, pelo bem do Brasil e da humanidade”;
c – o presidente fará entrega, ao novo membro Titular, de um Certificado, de uma medalha simbólica e do pelerine.

Artigo 11º – Para membro Honorário ou Correspondente nacional é necessário reunir os requisitos do artigo 8º, incisos “b”, “c”, “d”, e ter sua proposta apresentada por 15 membros Titulares ou Eméritos.

Artigo 12º – Para ser membro Honorário ou Correspondente estrangeiro é necessário ter reconhecido valor científico, não exercer a Medicina no Brasil e ter proposta avalizada por 15 membros Titulares ou Eméritos.

Artigo 13º – As propostas para membro Honorário ou Correspondente, nacional ou estrangeiro, serão aprovadas por dois terços dos presentes na sessão.

Versão aprovada na Assembleia de 27 de abril de 2024.
Miriam da Costa Oliveira – Presidente
Jefferson Pedro Piva – 1º Secretário


Normas

Instrução Normativa – Programa Novos Talentos

Instrução Normativa – Prêmio ASRM


Relatórios de Gestão

Gestão Dra. Miriam da Costa Oliveira / 2023 – 2024

Gestão Dr. Luiz Lavinsky / 2021 – 2023

Gestão Dr. Carlos Henrique Menke / 2019 – 2021