Regimento
ACADEMIA SUL-RIO-GRANDENSE DE MEDICINA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º – A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina é uma sociedade civil, científica e cultural, e rege-se pelo seu Estatuto, aprovado e registrado no Cartório de Registro Especial, em 19 de abril de 1991, com modificações registradas em 3 de maio de 2010 e 4 de janeiro de 2024.
Artigo 2º – Os membros que compõem a Academia são distribuídos em 4 categorias: membros titulares, membros eméritos, membros honorários e membros correspondentes.
Parágrafo único – Aos membros titulares caberão as 60 cadeiras da Academia, cujos respectivos patronos são os seguintes, em ordem alfabética:
PATRONO | MEMBRO TITULAR |
---|---|
01 Alfeu Bicca de Medeíros | Fernando Pombo Dornelles |
02 Alvaro Barcellos Ferreira | Joel Sperb Barcellos |
03 Antonio Alves de Paula Azambuja | Domingos Otavio Lorenzoni D’Avila |
04 Antônio Olivé Leite | Gerda Horn Caleffi |
05 Antonio Saint Pastous de Freitas | Darcy de Oliveira Ilha |
06 Astrogildo de Azevedo | Alberto Thomaz Londero |
07 Augusto Duprat | Laviera Bessonat Laurindo |
08 Aurelíano de Figueiredo Pinto | Nilson Luis May |
09 Aurélio de Lima Py | Airton Jorge Varella |
10 Bruno Atílio Marsiaj | Fernando Carneiro Becker |
11 Carlos Candal dos Santos | Roberto Medaglia Marroni |
12 Carlos Niederauer Hofmeister | Rudah Jorge |
13 Carlos Humberto Wallau | Carlos Huberto Wallau |
14 Celestino de Moura Prunes | Pedro Luiz Costa |
15 Celso Machado de Aquino | João Baptista Fernandes |
16 Cesar Augusto da Costa Avila | Ivo Adolpho Kuhl |
17 Clovis Bopp | João Polanczyk |
18 Darcy Xavier | Amilcar Goyheneix Gigante |
19 Decio de Almeida Martins Costa | Raul Gastão Seibel |
20 Dionélío Tubino Machado | Cezar Costa |
21 Edmundo Berchon Des Essarts | Luiz Mário Moraes Gonçalves |
22 Eduardo Sarmento Leite da Fonseca | Walter Ghezzi |
23 Elyseu Paglioli | Nelson Pires Ferreira |
24 Estela Budianski | Cesar Gomes Victora |
25 Flávio Kroeff Pires | Eugenio Mentz |
26 Francisco de Castilhos Marques Pereira | Fernando Antonio Lucchese |
27 Frederico Rítter | Mario Coutinho |
28 Gabino Prates da Fonseca | Bento Villamil Gonçalves |
29 Heitor Annes Dias | Jorge Escobar Pereira Lima |
30 Homero Fleck | Carlos Ary Vargas Souto |
31 Hildebrando Westwphalen | Jorge Molz Westphalen |
32 Hugolino Leal de Andrade | Carlos Osório Lopes |
33 Ivo Correa Meyer | Rivadávia Correa Meyer |
34 Jacinto Godoy Gomes | Ellis Arlindo D’Arrigo Busnello |
35 Jacy Carneiro Monteiro | Telmo Kruse |
36 Jandyr Maya Faillace | Newton Neves da Silva |
37 João Carlos Gomes da Silveira | Gustavo Py Gomes da Silveira |
38 João Guilherme Valentim | Ivo Schiavo Drago |
39 João Lisboa de Azevedo | Franklin Veríssimo |
40 José Fernando Domingues Carneiro | Nelson da Silva Porto |
41 José Luiz Flores Soares | César Duílio Varejão Bernardi |
42 José Mariano da Rocha | José Mariano da Rocha Filho |
43 Luiz Francisco Guerra Blessmann | Arthur Mickelberg |
44 Luiz Soares Sarmento Barata | Henrique Sarmento Barata |
45 Manuel José Pereira Filho | José Carvalho Belardinelli |
46 Maria Clara Mariano da Rocha | Antonio Spolidoro |
47 Mario Alvares Martins | Cyro dos Santos Martins |
48 Mario do Amaral Araujo | José do Amaral Braga Filho |
49 Mário Totta | Mário Brum Braga |
50 Martim Gomes | Gilberto Tubino da Sílva |
51 Mauricio Seligman | Carlos Grossman |
52 Moyses Alves de Menezes | Naum Kaiserman |
53 Octávio de Souza | Heitor Cirne Lima |
54 Olympio Olinto de Oliveira | Mário Rigatto |
55 Paulo de Queíroz Telles Tibiriça | Bruno Wayhs |
56 Paulo Luiz Vianna Guedes | Manoel Antonio Pitta Pinheiro de Albuquerque |
57 Protásio Antonio Alves | Edison Luzardo de Almeída |
58 Raul Moreira da Silva | Gabino Peixoto de Miranda |
59 Raul Pilla | Ubirajara Indio Carvalho da Motta |
60 Thomaz Laranjeira Mariante | Rubens Mário Garcia Maciel |
CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES
Artigo 3o – As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente no último sábado de cada mês e as sessões solenes nas oportunidades em que se fizerem necessárias.
Artigo 4o – A Diretoria poderá convidar personalidades de notório saber, não pertencentes à Academia, para proferir conferências, apresentar comunicações ou participar de mesas redondas e cursos incluídos na programação das atividades acadêmicas.
Artigo 5º – As sessões ordinárias e assembleias gerais obedecerão às seguintes normas:
a – aposição da assinatura no livro de presença, para verificação do quórum mínimo de 15 membros;
b – havendo quórum, o presidente abrirá a sessão e submeterá à apreciação a ata da sessão anterior;
c – leitura do expediente;
d – comunicações e respectivas discussões;
e – concessão da palavra ao conferencista;
f – a duração ordinária das sessões será de até 3 (três) horas;
g – conforme o tipo de reunião, ao presidente caberá fixar previamente o tempo para os oradores.
Artigo 6° – O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da Diretoria e quaisquer outros assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado neste Regimento Interno, serão decididos por votação do Plenário.
Parágrafo único – Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo dos membros Titulares em dia com a Tesouraria e membros Eméritos, e deve ser exercido pessoalmente, de modo presencial ou virtual, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 7º – Quando houver vaga no quadro de membros Titulares, a Diretoria declarará abertas as inscrições, que permanecerão abertas pelo prazo de 30 dias, a partir de Edital divulgado em veículo de circulação estadual.
Artigo 8º – Para concorrer à vaga de membro Titular, são necessários os seguintes requisitos:
a – inscrever-se na sede da Academia, no prazo estipulado, ou ser apresentado, no mínimo, por 10 (dez) membros titulares, com a concordância do candidato;
b – ser brasileiro nato ou naturalizado;
c – estar no gozo de seus direitos civis;
d – estar habilitado, segundo as leis do País, ao exercício da Medicina, tendo, pelo menos, l5 anos de formado;
e – exercer a Medicina no Estado do Rio Grande do Sul;
f – apresentar declaração do Conselho Regional de Medicina de não haver sofrido penalidade por transgressão ao Código de Ética Médica;
g – apresentar seu curriculum vitae e Memorial.
Artigo 9º – Encerradas as inscrições, o presidente designará uma comissão de 3 membros encarregada de dar parecer sobre a documentação apresentada, tendo o prazo de 30 dias para examinar a matéria e, neste período, receber, em caráter sigiloso, impugnação devidamente fundamentada partida de membro Titular ou Emérito.
Parágrafo único – O parecer da comissão supra referida concluirá, apenas, se cada candidato está ou não em condições de concorrer a uma vaga na Academia. Este parecer será encaminhado previamente aos membros Titulares e Eméritos, com o Memorial. O parecer será, preliminarmente, apreciado pelo plenário e, após, será efetuada a escolha por votação secreta, exigindo-se um quórum de instalação de 25 membros Titulares ou Eméritos com direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos presentes. No caso de nenhum dos candidatos obter este quorum, será efetuada nova eleição entre os dois candidatos mais votados e aprovação por maioria simples. Persistindo o empate, será escolhido aquele com mais tempo de formatura.
Artigo 10º – A posse de membro Titular será em sessão solene, em data fixada pela Diretoria, com o seguinte desdobramento:
a – o novo membro deverá proceder a um breve relato biográfico do seu antecessor;
b – prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções tomadas pela Academia, trabalhar pelo seu prestígio, pelo engrandecimento da Medicina, pelo bem do Brasil e da humanidade”;
c – o presidente fará entrega, ao novo membro Titular, de um Certificado, de uma medalha simbólica e do pelerine.
Artigo 11º – Para membro Honorário ou Correspondente nacional é necessário reunir os requisitos do artigo 8º, incisos “b”, “c”, “d”, e ter sua proposta apresentada por 15 membros Titulares ou Eméritos.
Artigo 12º – Para ser membro Honorário ou Correspondente estrangeiro é necessário ter reconhecido valor científico, não exercer a Medicina no Brasil e ter proposta avalizada por 15 membros Titulares ou Eméritos.
Artigo 13º – As propostas para membro Honorário ou Correspondente, nacional ou estrangeiro, serão aprovadas por dois terços dos presentes na sessão.
Versão aprovada na Assembleia de 27 de abril de 2024.
Miriam da Costa Oliveira – Presidente
Jefferson Pedro Piva – 1º Secretário
Normas
Instrução Normativa – Programa Novos Talentos
Instrução Normativa – Prêmio ASRM
Relatórios de Gestão
Gestão Dra. Miriam da Costa Oliveira / 2023 – 2024