A terceira apreciação do Núcleo de Educação Médica (NEMA) da ASRM, coordenado pelo Acadêmico Darcy Ribeiro Pinto Filho e integrada pelos acadêmicos Liselotte Menke Barea, Maria Helena Itaqui Lopes, Claudio Marroni, Sérgio Martins-Costa, Paulo Belmonte de Abreu e José Miguel Chatkin, aborda a Abertura dos Cursos de Medicina no Brasil. Com a assinatura do coordenador do grupo e da presidente Miriam da Costa Oliveira, o documento de 21/10/2024 está disponível no formato PDF nas publicações da ASRM.
Em suas considerações finais, a apreciação pondera que as críticas aos novos cursos refletem a complexidade da questão da formação médica e da saúde pública no país. Os desafios da desigualdade, qualidade do atendimento e integração com o sistema de saúde precisam ser enfrentados para garantir que esses avanços sejam sustentáveis e eficazes a longo prazo. É fundamental que as decisões sejam baseadas em análises criteriosas das demandas da saúde da população com um enfoque na formação de profissionais qualificados e na promoção de uma saúde pública efetiva e quantitativa. Só assim haverá um sistema de saúde mais eficaz e acessível para todos.
Duas outras apreciações já foram produzidas pelo núcleo viabilizado em abril de 2024, contemplando a proposta explícita de constituir um fórum de discussões contribuindo com reflexões, proposições, projetos e posicionamentos junto às instituições médicas, de ensino, defesa, regulação e associação para o exercício da Medicina.
A primeira, datada de 01/07/2024, acerca da avaliação dos médicos recém-formados, considera que o exame de licenciamento para o exercício da Medicina no Brasil não recairá sobre a regulação, abertura ou fechamento dos cursos insuficientes de formação médica, mas apenas terá impacto no egresso, que, após seis anos de curso, talvez não possa ter sua habilitação para o exercício da profissão. O exame de licenciamento para o exercício da Medicina no Brasil deve ser considerado de forma abrangente quanto ao seu custo-benefício e suas consequências, além da medida pontual que uma prova cognitiva representa para o exercício profissional. Este, por sua vez, integra, além dessa dimensão, outras tão relevantes, na mesma proporção, como as habilidades adquiridas e a postura ética imprescindível ao profissional qualificado.
A segunda, de 10/09/2024, sobre a avaliação da educação médica no Brasil desde o relatório Flexner de 1910 até a atualidade, conclui que os órgãos de representação médica devam buscar uma maior articulação entre si e com os segmentos governamentais, visando o aproveitamento das experiências sedimentadas, já praticadas, na elaboração de um único instrumento de avaliação. Este mecanismo deve ser consensual, agregando os aspectos positivos conhecidos, do início do processo e da sua sequência até o término, com aplicação obrigatória, publicização e correções pertinentes, e que seja uma política de Estado e não de Governo, pois estável a largo prazo. Nestas circunstâncias, a implementação destas avaliações proporcionará egressos qualificados, como resultado de uma formação médica diferenciada e a prestação de serviços assistenciais de elevado padrão à população brasileira. No momento atual, a população deverá ser informada, de maneira clara e objetiva, das dificuldades eventuais, presentes e futuras, inerentes à baixa qualidade dos egressos dos cursos de medicina, relativas à assistência médica, considerando a evidente desproporção entre o inconcebível aumento do número de escolas médicas e a fragilidade dos pilares referentes às diretrizes curriculares, corpo docente e infraestrutura destes cursos.