A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), através de sua Presidência e Diretoria de Exercício Profissional, vem manifestar sua preocupação e repúdio com veiculações nas mídias de ofertas de Consultas Médicas na modalidade de Telemedicina por Redes de Farmácias, rede de Provedores de Internet e até por Redes de Varejo associadas a empresas Seguradoras.
A possibilidade de atendimento por Telemedicina está limitado ao Período de Pandemia pela Lei 13989/2020 de 15 de abril de 2020.
Os órgãos fiscalizadores do Exercício da Medicina são o Conselho Federal de Medicina e seus Conselhos Regionais, e estes estão em constante construção de resoluções que, em primeiro lugar, proteja o cidadão da má prática e do Exercício Ilegal da Profissão e, em segundo, a defesa do Exercício da Profissão em condições seguras para os Profissionais Médicos. Assim, no artigo 5 da Lei 13989/2020 determina que “…a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial…” e, no artigo 6 da mesma lei determina que está mantida a competência do Conselho Federal de Medicina em regulamentar e fiscalizar o uso da ferramenta digital denominada Telemedicina a qualquer momento.
A AMRIGS apoia incondicionalmente o uso do acesso à informação aos Profissionais da Medicina para Consultorias Especializadas entre Profissionais Médicos e, para Atualização Científica e Educação Continuada destes Profissionais.
A população deve considerar o alerta da AMRIGS no momento de decidir com quem e como consultar.
Recomenda, ainda, contatar seu Médico de Confiança ou seu Plano de Saúde, os quais se encontram regularmente fiscalizados pelos Órgãos competentes (Conselhos de Medicina e Agência Nacional de Saúde Suplementar)